IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 08 de abril de 2025 | Edição nº 1238A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 8 DE ABRIL DE 2025.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.131, de 04 de março de 2020, e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 3.131, de 04 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º O servidor público municipal, que esteja no pleno exercício de seu cargo, poderá utilizar-se dos direitos pecuniários de suas férias e licença-prêmio para compensar débitos tributários lançados em seu nome e/ou de seu cônjuge e de ascendente e/ou descendente de primeiro grau, inscritos ou não em dívida ativa, desde que tais direitos sejam líquidos e certos e se encontrem em fase de fruição.

...................

Art. 2º Para fazer jus à compensação de débitos tributários de IPTU, o imóvel deverá estar comprovadamente registrado em nome do servidor e/ou do seu cônjuge e de ascendente e/ou descendente de primeiro grau, devendo ainda constar do rol dos contribuintes inscritos na Fazenda Municipal.

§ 1º Nos casos de locação, a compensação de que trata o art. 1º será possível desde que, contratualmente, os encargos relativos ao IPTU sejam de responsabilidade do servidor e/ou do seu cônjuge e de ascendente e/ou descendente de primeiro grau, enquanto locatários.

§ 2º Para fazer jus à compensação de débitos tributários de ITBI que trata o art. 1º, o servidor e/ou seu cônjuge e de ascendente e/ou descendente de primeiro grau, deverá apresentar o comprovante do título de transmissão do imóvel ou outro documento probatório.

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2025.

Regente Feijó, 8 de abril de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal


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