IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 1296 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.027, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NO VALOR DE ATÉ R$ 320.235,36 (TREZENTOS E VINTE MIL, DUZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, o remanejamento de crédito orçamentário no valor de até R$ 320.235,36 (trezentos e vinte mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), cujo objetivo é a “realocação do Departamento de Patrimônio Cultural e do saldo orçamentário existente”, visando o atendimento à Lei Complementar nº 280, de 20 de março de 2025, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08-Secretaria de Ind., Com., Turismo, Esportes, Lazer e Cultura
Unidade Executora: 03-Cultura
Funcional: 13.392.0024.2039-Manutenção das Atividades Culturais
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo................................... R$ 18.846,94 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física................R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...................................................................................................................................R$ 288.088,42 (duzentos e oitenta e oito mil, oitenta e oito reais, quarenta e dois centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05-Secretaria de Educação e Cultura
Unidade Executora: 04-Cultura
Funcional: 13.392.0024.2039-Manutenção das Atividades Culturais
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo............................ R$ 18.846,94 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física................R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...................................................................................................................................R$ 288.088,42 (duzentos e oitenta e oito mil, oitenta e oito reais, quarenta e dois centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.978, de 08 de agosto de 2024 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.
Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 04 de abril de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
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