IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 08 de abril de 2025 | Edição nº 1911 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.067, DE 08 DE ABRIL DE 2025

(Projeto de Lei n.º 6.160/2025, de autoria do Vereador Leandro Marcelo dos Santos)

Dispõe sobre o mês "Fevereiro Roxo e Laranja", Mês Municipal de Conscientização sobre Lúpus, Alzheimer, Fibromialgia e Leucemia no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o “Fevereiro Roxo e Laranja”, Mês Municipal de Conscientização sobre Lúpus, Alzheimer, Fibromialgia e Leucemia no âmbito do Município da Estancia Turística de Olimpia, a ser celebrado durante o mês de fevereiro de cada ano.

Art. 2.º O “Fevereiro Roxo e Laranja”, Mês Municipal de Conscientização sobre Lúpus, Alzheimer, Fibromialgia e Leucemia tem como objetivo:

I – promover a conscientização da população sobre as condições de saúde mencionadas, suas características e desafios;

II – combater estigmas, preconceitos e tabus relacionados ao Lúpus, Alzheimer, Fibromialgia e Leucemia;

III – oferecer informações e recursos para famílias, educadores e profissionais de saúde sobre o diagnóstico e manejo do Lúpus, Alzheimer, Fibromialgia e Leucemia;

IV – reforçar o compromisso do Município da Estância Turística de Olimpia, com o apoio às pessoas afetadas pelo Lúpus, Alzheimer, Fibromialgia e Leucemia.

Art. 3.º Durante o “Fevereiro Roxo e Laranja”, Mês Municipal de Conscientização sobre Lúpus, Alzheimer, Fibromialgia e Leucemia, os Poderes Executivo e Legislativo poderão promover os seguintes programas e campanhas:

I – realização de palestras, debates e seminários sobre o Lúpus, Alzheimer, Fibromialgia e Leucemia em escolas, instituições públicas e organizações da sociedade civil;

II – campanhas de sensibilização sobre os desafios enfrentados pelas pessoas com Lúpus, Alzheimer, Fibromialgia e Leucemia e a importância do diagnóstico precoce;

III – disponibilização de recursos educativos e informativos sobre o Lúpus, Alzheimer, Fibromialgia e Leucemia para a comunidade;

IV – apoio a grupos de apoio e redes de suporte para famílias e pessoas com Lúpus, Alzheimer, Fibromialgia e Leucemia;

V – promoção de eventos e atividades que destaquem a relevância da conscientização sobre o Lúpus, Alzheimer, Fibromialgia e Leucemia.

Art. 4.º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações não governamentais, instituições de ensino, profissionais de saúde e outros órgãos públicos para a promoção das atividades previstas neste projeto de lei.

Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de abril de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de abril de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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