IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 08 de abril de 2025 | Edição nº 1299 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 84, DE 8 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho responsável por coordenar, mobilizar e elaborar o Plano Municipal da Primeira Infância de Brodowski/SP e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.257 de 08 de março de 2016, que dispões sobre as políticas públicas para a primeira infância;

CONSIDERANDO a importância de garantir a efetivação de políticas públicas para as crianças de 0 a 6 anos do município, consagrando os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO ainda que está deve ser uma política intersetorial, com a participação do poder público e da comunidade.

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho responsável pela coordenação, mobilização e elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância de Brodowski/SP, constituído da seguinte forma:

Secretaria Municipal de Saúde: Rosana Joaquim Fernandes

Secretaria Municipal de Assistência Social: Fernanda Gaudencia Tizo Martimiano

Secretaria Municipal de Educação: Bruno Rogério Ceron Ferraz

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Camila Aparecida Bononi Gilio

Conselho Tutelar: Jonas Márcio Gervásio da Rocha

Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA: Mariana Corrêa de Mello

Diretores de Escola: Roseli Terra Martins

Professores da Educação Infantil: Adonis Vieira Silva

Professores o Ensino Fundamental I: Aurimar Sudário Capareli

Câmara de Vereadores: Marjorie Cristina Porto Boldrin Scozzafave

Art.2º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros técnicos e representantes da sociedade para participar das discussões e elaboração do Plano.

Art.3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o Documento base com o diagnóstico e propostas em até 60 (sessenta) dias e em até 90 (noventa) dias realizar as audiências para rebater com a sociedade.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brodowski, 8 de abril de 2025.

FABIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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