IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 494 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.211/2025
De 04 de abril de 2025
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO Prefeito Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica concedida Revisão Geral Anual nos salários base dos servidores da Câmara Municipal de Sete Barras, a partir de janeiro de 2025, pelo percentual de 4,83%, (quatro vírgula oitenta e três), correspondente ao índice apurado no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024 pelo IPCA/IBGE, passando a vigorarem os seguintes valores:
Referência | Valor (R$) |
2 | R$ 1.638,39 |
3 | R$ 2.091,06 |
4 | R$ 2.669,10 |
5 | R$ 2.944,04 |
6 | R$ 3.420,03 |
7 | R$ 3.970,25 |
8 | R$ 4.571,76 |
9 | R$ 5.284,51 |
10 | R$ 6.116,91 |
11 | R$ 6.737,34 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 04 de abril de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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