IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 494 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.211/2025

De 04 de abril de 2025

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO Prefeito Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – Fica concedida Revisão Geral Anual nos salários base dos servidores da Câmara Municipal de Sete Barras, a partir de janeiro de 2025, pelo percentual de 4,83%, (quatro vírgula oitenta e três), correspondente ao índice apurado no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024 pelo IPCA/IBGE, passando a vigorarem os seguintes valores:

Referência

Valor (R$)

2

R$ 1.638,39

3

R$ 2.091,06

4

R$ 2.669,10

5

R$ 2.944,04

6

R$ 3.420,03

7

R$ 3.970,25

8

R$ 4.571,76

9

R$ 5.284,51

10

R$ 6.116,91

11

R$ 6.737,34

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 04 de abril de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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