IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 1774 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.304, DE 07 DE ABRIL DE 2025

Altera dispositivos no Decreto nº 14.142, de 06/01/2025, que “Estabelece a estrutura regimental e o quadro demonstrativo das funções de confiança da Secretaria de Finanças e Planejamento”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei DECRETA:

Art. 1º - Acrescenta o inciso V no artigo 3º do Decreto nº 14.142, de 06 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:

V – Departamento de Tesouraria

a. Tesouraria;

b. Unidade de Registro e Controle”

Art. 2º - Acrescenta a “Seção V – Do Departamento de Tesouraria” ao CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES e o Art. 11-A ao Decreto nº 14.142, de 06 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:

Art. 11-A - O Departamento de Tesouraria é estruturado com as seguintes unidades administrativas:

I – Tesouraria, com as seguintes atribuições:

a. Efetuar as conciliações bancárias mensalmente, bem como emitir e verificar os relatórios enviados para o AUDESP;

b. Providenciar a abertura e encerramento de contas bancárias;

c. Administrar e planejar as disponibilidades financeiras das contas bancárias;

d. Executar as ordens de pagamentos, respeitando a ordem cronológica e suas liquidações, quando devidamente autorizadas;

e. Promover a gestão junto às instituições financeiras das contas municipais, zelando pelo cadastro, e realizando, quando devido as alteração e desbloqueio de senhas;

f. Efetuar e enviar as conciliações bancárias ao AUDESP, cumprindo o prazo legal;

g. Proceder à restituição de valores solicitados através de Processo Administrativo;

h. Realizar a liberação financeira dos adiantamentos concedidos.

II – Unidade de Registro e Controle, com as seguintes atribuições:

a. Efetuar o cronograma de pagamentos, cumprindo a ordem cronológica;

b. Controlar a documentação fiscal de comprovação de pagamentos;

c. Aplicar recursos financeiros;

d. Contabilizar a arrecadação bancária e outras receitas, bem como receber a documentação pertinente;

e. Dar andamento em Processos Administrativos;

f. Gerir às arrecadações e aplicações financeiras;

g. Acompanhar os registros bancários de recebimento de receitas e de execução de despesas municipais;

h. Gestão dos Processos Administrativos de compensações ou devoluções financeiras às pessoas física e jurídica;

i. Organização e controle das contas a pagar cumprindo a ordem cronológica de pagamentos;

j. Realizar as baixas no sistema informatizado dos pagamentos diários efetivamente realizados;

k. Atender aos contribuintes e fornecedores, quando for o caso;

l. Manter de forma organizada a guarda dos documentos de pagamentos e recebimentos.”

Art. 3º - A tabela do Anexo I – Quadro de Dirigentes, do Decreto nº 14.142, de 06 de janeiro de 2025, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO I

QUADRO DE DIRIGENTES

ESTRUTURA

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

Departamento de Contabilidade

Diretor - DDA

01

70% da ref. 10A

Equipe de Diárias e Adiantamentos, Liquidações e Despesas Fixas

Chefe de Equipe de Trabalho Nível III – CET

01

80% da ref. 01A

Unidade de Prestação de Contas de Convênios

Gerente - GUA

01

40% da ref. 10A

Equipe de Gestão de Procedimentos Contábeis, Lei de Responsabilidade Fiscal, Sistemas de Informações e Terceiro Setor

Chefe de Equipe de Trabalho Nível III – CET

01

80% da ref. 01A

Departamento de Arrecadação, Cadastro Imobiliário e Receita Tributária

Diretor - DDA

01

70% da ref. 10A

Equipe de Arrecadação e Atendimento ao Contribuinte

Chefe de Equipe de Trabalho Nível III – CET

01

80% da ref. 01 A

Unidade de Cadastro Imobiliário

Gerente - GUA

01

40% da ref. 10 A

Unidade de Receita Tributária

Gerente - GUA

01

40% da ref. 10A

Departamento de Fiscalização de Tributos

Diretor - DDA

01

70% da ref. 10A

Unidade de Fiscalização de Tributos

Gerente - GUA

01

40% da ref. 10ª

Departamento de Tesouraria

Diretor - DDA

01

70% da ref. 10A

Unidade de Registro e Controle

Gerente - GUA

01

40% da ref. 10A

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogados a alínea “a” do inciso I do artigo 3º e o artigo 5º do Decreto nº 14.142, de 06 de janeiro de 2025.

Lins, 07 de abril de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 07 de abril de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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