IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 1774 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.304, DE 07 DE ABRIL DE 2025
Altera dispositivos no Decreto nº 14.142, de 06/01/2025, que “Estabelece a estrutura regimental e o quadro demonstrativo das funções de confiança da Secretaria de Finanças e Planejamento”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei DECRETA:
Art. 1º - Acrescenta o inciso V no artigo 3º do Decreto nº 14.142, de 06 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:
“V – Departamento de Tesouraria
a. Tesouraria;
b. Unidade de Registro e Controle”
Art. 2º - Acrescenta a “Seção V – Do Departamento de Tesouraria” ao CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES e o Art. 11-A ao Decreto nº 14.142, de 06 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 11-A - O Departamento de Tesouraria é estruturado com as seguintes unidades administrativas:
I – Tesouraria, com as seguintes atribuições:
a. Efetuar as conciliações bancárias mensalmente, bem como emitir e verificar os relatórios enviados para o AUDESP;
b. Providenciar a abertura e encerramento de contas bancárias;
c. Administrar e planejar as disponibilidades financeiras das contas bancárias;
d. Executar as ordens de pagamentos, respeitando a ordem cronológica e suas liquidações, quando devidamente autorizadas;
e. Promover a gestão junto às instituições financeiras das contas municipais, zelando pelo cadastro, e realizando, quando devido as alteração e desbloqueio de senhas;
f. Efetuar e enviar as conciliações bancárias ao AUDESP, cumprindo o prazo legal;
g. Proceder à restituição de valores solicitados através de Processo Administrativo;
h. Realizar a liberação financeira dos adiantamentos concedidos.
II – Unidade de Registro e Controle, com as seguintes atribuições:
a. Efetuar o cronograma de pagamentos, cumprindo a ordem cronológica;
b. Controlar a documentação fiscal de comprovação de pagamentos;
c. Aplicar recursos financeiros;
d. Contabilizar a arrecadação bancária e outras receitas, bem como receber a documentação pertinente;
e. Dar andamento em Processos Administrativos;
f. Gerir às arrecadações e aplicações financeiras;
g. Acompanhar os registros bancários de recebimento de receitas e de execução de despesas municipais;
h. Gestão dos Processos Administrativos de compensações ou devoluções financeiras às pessoas física e jurídica;
i. Organização e controle das contas a pagar cumprindo a ordem cronológica de pagamentos;
j. Realizar as baixas no sistema informatizado dos pagamentos diários efetivamente realizados;
k. Atender aos contribuintes e fornecedores, quando for o caso;
l. Manter de forma organizada a guarda dos documentos de pagamentos e recebimentos.”
Art. 3º - A tabela do Anexo I – Quadro de Dirigentes, do Decreto nº 14.142, de 06 de janeiro de 2025, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE DIRIGENTES
ESTRUTURA | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | REFERÊNCIA |
| Departamento de Contabilidade | Diretor - DDA | 01 | 70% da ref. 10A |
| Equipe de Diárias e Adiantamentos, Liquidações e Despesas Fixas | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III – CET | 01 | 80% da ref. 01A |
| Unidade de Prestação de Contas de Convênios | Gerente - GUA | 01 | 40% da ref. 10A |
| Equipe de Gestão de Procedimentos Contábeis, Lei de Responsabilidade Fiscal, Sistemas de Informações e Terceiro Setor | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III – CET | 01 | 80% da ref. 01A |
| Departamento de Arrecadação, Cadastro Imobiliário e Receita Tributária | Diretor - DDA | 01 | 70% da ref. 10A |
| Equipe de Arrecadação e Atendimento ao Contribuinte | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III – CET | 01 | 80% da ref. 01 A |
| Unidade de Cadastro Imobiliário | Gerente - GUA | 01 | 40% da ref. 10 A |
| Unidade de Receita Tributária | Gerente - GUA | 01 | 40% da ref. 10A |
| Departamento de Fiscalização de Tributos | Diretor - DDA | 01 | 70% da ref. 10A |
| Unidade de Fiscalização de Tributos | Gerente - GUA | 01 | 40% da ref. 10ª |
| Departamento de Tesouraria | Diretor - DDA | 01 | 70% da ref. 10A |
| Unidade de Registro e Controle | Gerente - GUA | 01 | 40% da ref. 10A |
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogados a alínea “a” do inciso I do artigo 3º e o artigo 5º do Decreto nº 14.142, de 06 de janeiro de 2025.
Lins, 07 de abril de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 07 de abril de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.