
IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 08 de abril de 2025 | Edição nº 170 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1653 de 08 de abril de 2025
Dispõe sobre a prorrogação de prazo – Emergência Administrativa
FABIO DE MENEZES CHAVES, Prefeito Municipal de Motuca, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 1640 de 06 de janeiro de 2025, que declarou situação de Emergência Administrativa no âmbito do Município de Motuca;
CONSIDERANDO a complexidade dos contratos administrativos vigentes, a necessidade de levantamento minucioso das informações, e a continuidade dos efeitos da situação anormal decretada;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de assegurar a correta análise e elaboração dos relatórios conclusivos e individuais, preservando os princípios da legalidade, eficiência e transparência administrativa;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do término do prazo originalmente estabelecido, o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 1640 de 06 de janeiro de 2025, para que seja apresentado relatório conclusivo relativo aos trabalhos que estão sendo realizados.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no decreto original.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 06 de abril de 2025.
Palácio dos Autonomistas,
Motuca/SP, 08 de abril de 2.025.
FÁBIO DE MENEZES CHAVES
Prefeito Municipal
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