IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 08 de abril de 2025 | Edição nº 176 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.450, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre os Critérios de Prioridade de Vagas em Escolas de Período Integral (Idade de Creche), no Sistema Municipal de Ensino de Ibirá, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no inciso IV, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO os princípios da democratização do acesso e permanência na escola e da qualidade da educação;

CONSIDERANDO os princípios humanos da diversidade e da equiparação de oportunidades;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e estruturar a lista de espera de vagas nas Escolas Municipais de Período Integral (Idade de Creche);

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos pela Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos pela Lei Federal nº 13.005\14, que aprova o Plano Nacional da Educação;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos pela Lei Municipal nº 2.280, de 05 de agosto de 2015 que aprova o Plano Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1°. A lista de espera da Educação Municipal Infantil – Modalidade Creche- a partir de 2025, respeitará critérios de prioridade, que devem ser comprovados do ato da inscrição.

Art. 2°. As mães que estiverem matriculadas no Ensino Médio e Ensino Universitário deverão comprovar documentalmente tal situação.

Art. 3°. Alunos que estiverem sob condição social de vulnerabilidade, renda familiar baixa e/ou com diagnóstico de deficiências, entre outros, serão priorizados, destacando-se que seus pais/responsáveis devem comprovar a necessidade no ato da inscrição por meio de documentos.

Art. 4°. A decisão pela organização da lista de espera tem como objetivo atender as prioridades (situações urgentes), que por ventura existirem da Modalidade Creche.

Art. 5°. Para fins de comprovação ao direito de prioridade são exigidos também os seguintes documentos:

I- Carta de comprovação de encaminhamento de assistente social do CRAS ou intimação para cumprimento de decisão judicial para casos de vulnerabilidade e risco social;

II- Laudo de deficiência ou indicativo de necessidade educacional especial da criança ou dos pais, atestado por profissional da Saúde Pública.

III- Carteira de Trabalho e holerite dos últimos três meses, ou inscrição de autônomo e ou comprovação de recolhimento previdenciário dos responsáveis legais.

Parágrafo Único. Os documentos serão recebidos pela Secretaria Municipal de Educação dentro dos prazos estabelecidos para o período de matrícula de cada ano, a partir do ano de 2025.

Art. 6º. A lista de prioridades estará disponibilizada no último dia útil do mês de janeiro na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, Gabinete do Prefeito em 01 de abril de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal em data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

Secretário Municipal de Administração


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