
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 1799 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 12.605/25, DE 04 DE ABRILDE 2.025
“Dispõe sobre o Enquadramento Profissional dos Professores Recreacionistas da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 1.432/23, de 11/09/2023”.
OSVALTE JOSE BOVONI, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º. Tendo em vista a aprovação da Lei Complementar nº 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023, bem como os artigos 32, 33, 35, 36, 37, 38 e 39 da referida Lei, ficam enquadradas as Professores Recreacionistas, efetivas, lotadas e em exercício no “CEMEI do Proinfância Prof. Vilson Vilela Rosa” em virtude de Progressão Funcional por Via Acadêmica e Não Acadêmica, migrando da Lei Nº 1.184/18, de 02/08/2018 para a Lei Complementar nº 1.432/23, de 11/09/2023:
I- Sra. Maria Helena Tavares, fica enquadrado do E.V.F. Nível IV – Referência 7, passa para E.V.F. Nível IV – Referência 8 da Lei Complementar Nº 1.432/23, de 11/09/23;
II- Sra. Marlene Soares Gius, fica enquadrado do E.V.F. Nível III – Referência 9, passa para E.V.F. Nível III – Referência 10 da Lei Complementar Nº 1.432/23, de 11/09/23.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 04 de abril de 2.025.
OSVALTE JOSE BOVONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
