IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 1990 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.536, DE 08 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE GUARARAPES, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal da Cidade garante a gestão democrática, por ser um espaço democrático de debate e decisão sobre políticas públicas, garantindo o diálogo e a cooperação institucional entre o poder público e a sociedade; e

CONSIDERANDO os termos da Portaria MCDI 175/2024 do Ministério das Cidades, e da Portaria SDHU 2/2024;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade, a realizar-se no período compreendido entre os dias 10 e 15 de abril de 2025, sob a coordenação dos Departamentos de Engenharia e Saneamento Básico, e Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal da Cidade desenvolverá seus trabalhos a partir do tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 3º Será instituído, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, mediante Portaria, a Comissão Organizadora Municipal, que deverá ter, no mínimo, a seguinte composição:

I- Gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 42%;

II- Trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 6%;

III- Sociedade Civil: 6%;

IV- Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 12%;

V- Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 6%;

VI- ONGs ou clubes de serviço com atuação na área de desenvolvimento urbano e ações de inclusão social: 12%;

VII- manifestação popular: 18%.

Parágrafo único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o critério para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Guararapes, 08 de abril de 2025

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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