IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 08 de abril de 2025 | Edição nº 846 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 13.390/2025

De 04 de abril de 2025.

“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos envolvendo o servidor Cristiano Aparecido Braga, nomeia comissão processante para apurar os fatos relatados, revoga a Portaria 13.341/2025 e dá outras providências.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº 762/2025, deflagrado em face de supostos desvios de conduta, com previsões legais nos artigos 138, i e, XV, 147, II da Lei Complementar 20/1994 e com as penas previstas no artigo 142 do mesmo Estatuto.

CONSIDERANDO o previsto nos artigos 154 e 155 da Lei Complementar 20/1994.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, responsabilidades e eventual punição do servidor.

Art. 2º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico

II – Membro: Eduardo Sussumo – Chefe da Seção de Sustentabilidade e bem estar animal

III – Membro: Edilson Domingues – Guarda Civil Municipal”

Art. 3º - O servidor deverá ser formal e pessoalmente citado com cópia desta portaria para que possa apresentar defesa e produzir todos os meios de prova que entender necessários, podendo ser acompanhado de advogado, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório na instrução do processo.

Art. 4º - A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.

Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão deverá abrir oportunidade para razões finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanções disciplinares ao servidor, bem como a dosimetria das penas, se o caso.

Parágrafo Único – Estando nos termos do artigo 5º o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto a aplicações de penas sugeridas.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e revoga a Portaria 13.341/2025, de 27 de março de 2025.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete-Substituta


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