IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 08 de abril de 2025 | Edição nº 846 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 13.391/2025

De 08 de abril de 2025.

“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos envolvendo a servidora L.A.V.J.V., nomeia comissão processante para apurar os fatos relatados e dá outras providências.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº 1217/2025, deflagrado em face de supostos desvios de conduta, com previsões legais nos artigos 137, III, X, parágrafo único, I e V; 138, V, 147, IV da Lei Complementar 20/1994 e com as penas previstas no artigo 142 do mesmo Estatuto.

CONSIDERANDO o previsto nos artigos 154 e 155 da Lei Complementar 20/1994.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, responsabilidades e eventual punição da servidora.

Art. 2º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Marcela Barreto – Chefe de Seção do Ensino Fundamental

II – Membro: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico

III – Membro: Débora Adriana Camargo Gamarelle – Professora de Arte”

Art. 3º - A servidora deverá ser formal e pessoalmente citada com cópia desta portaria para que possa apresentar defesa e produzir todos os meios de prova que entender necessários, podendo ser acompanhada de advogado, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório na instrução do processo.

Parágrafo Único: A servidora deverá ficar, cautelarmente por interesse público, afastada de suas funções pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 155 da Lei Complementar 20/1994.

Art. 4º - A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.

Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão deverá abrir oportunidade para razões finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanções disciplinares à funcionária, bem como a dosimetria das penas, se o caso.

Parágrafo Único – Estando nos termos do artigo 5º o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto a aplicações de penas sugeridas.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete-Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.