IMPRENSA OFICIAL - SANTA RITA DO PASSA QUATRO

Publicado em 08 de abril de 2025 | Edição nº 1189 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.121, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.

MARCELO SIMÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, submete à elevada apreciação do Egrégio Plenário da Douta Casa de Leis o seguinte projeto de Lei:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.074, de 19 de dezembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, um crédito adicional especial no valor de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código

Discriminação

Funcional Programática

Código de

Aplicação

Valor – R$

02.11.20

3.3.50.41-01

Contribuições

18.541.0207.2087

110.000

73.500,00

T O T A L

=========================>

73.500,00

Parágrafo Único – O crédito adicional especial que trata o caput, destina-se ao atendimento da seguinte despesa:

a) Contribuição do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, com recursos próprios do município, no valor de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais) para contribuições a Associação dos Agentes Ecológicos de Santa Rita do Passa Quatro.

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação:

Unidade

Código

Discriminação

Funcional Programática

Código de

Aplicação

Valor – R$

02.08.10

3.3.50.43-01

Subvenções Sociais

10.301.0119.2030

300.000

73.500,00

T O T A L

=========================>

73.500,00

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.992 de 21 de junho de 2024 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos a unidades orçamentária mencionada no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 08 de abril de 2025.

MARCELO SIMÃO

Prefeito Municipal

Publicado nesta Prefeitura Municipal em 08 de abril de 2025.

LUCAS DA SILVA RAMOS

Assessor de Gabinete


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