IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 2348 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 18 782, de 18 de março de 2025

(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 14.900,00, autorizada pela Lei nº 7206 de 09 de dezembro de 2024.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 14.900,00 (catorze mil e novecentos reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

01 GABINETE DO PREFEITO

01 Controladoria Geral do Município

49 04.124.0043.2118.0000 Manutenção das Atividades da Controladoria 6.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02 Departamento de Ensino Fundamental

205 12.361.0006.2024.0000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 5.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

01 Administração e Planejamento

551 04.122.0017.2056.0000 Coord. das Políticas da Secretaria de Esporte e Lazer 200,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

28 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

05 Departamento de Arquitetura e Fiscalização

1474 04.127.0015.2148.0000 Manutenção do Departamento de Arquitetura 3.700,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL ................................ R$ 14.900,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

01 GABINETE DO PREFEITO

01 Controladoria Geral do Município

43 04.124.0043.2118.0000 Manutenção das Atividades da Controladoria 6.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02 Departamento de Ensino Fundamental

195 12.361.0006.2024.0000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 5.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

01 Administração e Planejamento

547 04.122.0017.2056.0000 Coord. das Políticas da Secretaria de Esporte e Lazer 200,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

28 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

05 Departamento de Arquitetura e Fiscalização

1468 04.127.0015.2148.0000 Manutenção do Departamento de Arquitetura 3.700,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

TOTAL ................................ R$ 14.900,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7205 de 09 de dezembro de 2024 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7206, de 09 de dezembro de 2024 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7206 de 09 de dezembro de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de março de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Wagner Hashimoto

Respondendo pele Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.