IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 2348 | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 18 782, de 18 de março de 2025
(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 14.900,00, autorizada pela Lei nº 7206 de 09 de dezembro de 2024.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 14.900,00 (catorze mil e novecentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
01 GABINETE DO PREFEITO
01 Controladoria Geral do Município
49 04.124.0043.2118.0000 Manutenção das Atividades da Controladoria 6.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
205 12.361.0006.2024.0000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
01 Administração e Planejamento
551 04.122.0017.2056.0000 Coord. das Políticas da Secretaria de Esporte e Lazer 200,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
28 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
05 Departamento de Arquitetura e Fiscalização
1474 04.127.0015.2148.0000 Manutenção do Departamento de Arquitetura 3.700,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL ................................ R$ 14.900,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
01 GABINETE DO PREFEITO
01 Controladoria Geral do Município
43 04.124.0043.2118.0000 Manutenção das Atividades da Controladoria 6.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
195 12.361.0006.2024.0000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
01 Administração e Planejamento
547 04.122.0017.2056.0000 Coord. das Políticas da Secretaria de Esporte e Lazer 200,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
28 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
05 Departamento de Arquitetura e Fiscalização
1468 04.127.0015.2148.0000 Manutenção do Departamento de Arquitetura 3.700,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TOTAL ................................ R$ 14.900,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7205 de 09 de dezembro de 2024 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7206, de 09 de dezembro de 2024 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7206 de 09 de dezembro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de março de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Wagner Hashimoto
Respondendo pele Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.