IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 2348 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 18 780, de 18 de março de 2025

(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 282.400,00, autorizada pela Lei nº 7206 de 09 de dezembro de 2024.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 282.400,00 (duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

06 Departamento de Ensino Superior e Profissionalizante

405 12.363.0009.2035.0000 Manutenção do Ensino Profissionalizante 6.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

03 Centro de Treinamento de Mão de Obra

458 11.334.0013.2040.0000 Manutenção das Atividades do CTMO 70.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

05 Desenvolvimento do Esporte e Lazer

577 27.812.0017.2057.0000 Campeonatos esportivos 51.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

593 27.813.0017.2059.0000 Manutenção das Praças Esportivas e de Lazer 12.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

03 Departamento de Receita Tributária

643 04.129.0018.2062.0000 Manutenção do Departamento de Receita Tributária 34.400,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

01 Fundo Municipal de Saúde

912 10.305.0023.2085.0000 Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1035 04.122.0032.2098.0000 Despesas Gerais da Administração 25.000,00

3.3.90.34.00 OUTRAS DESP. DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERC.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

27 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

02 Obras Públicas

1370 15.451.0021.2072.0000 Reforma de Próprios Municipais 32.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

28 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

04 Departamento de Habitação e Interesse Social

1459 16.482.0015.2147.0000 Manut. do Depto. de Habitação e Interesse Social 34.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

29 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

01 Serviços Urbanos

1526 04.122.0028.2162.0000 Manut. das Ativ. da Secretaria de Serviços Urbanos 16.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL ............................R$ 282.400,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

03 Departamento de Turismo

961 23.695.0011.1035.0000 Melhorias do Centro de Eventos 177.400,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1061 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 105.000,00

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL ............................R$ 282.400,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7205 de 09 de dezembro de 2024 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7206, de 09 de dezembro de 2024 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7206 de 09 de dezembro de 2024.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de março de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Wagner Hashimoto

Respondendo pele Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.