IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 2348 | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 18 780, de 18 de março de 2025
(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 282.400,00, autorizada pela Lei nº 7206 de 09 de dezembro de 2024.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 282.400,00 (duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
06 Departamento de Ensino Superior e Profissionalizante
405 12.363.0009.2035.0000 Manutenção do Ensino Profissionalizante 6.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
03 Centro de Treinamento de Mão de Obra
458 11.334.0013.2040.0000 Manutenção das Atividades do CTMO 70.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
05 Desenvolvimento do Esporte e Lazer
577 27.812.0017.2057.0000 Campeonatos esportivos 51.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
593 27.813.0017.2059.0000 Manutenção das Praças Esportivas e de Lazer 12.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
03 Departamento de Receita Tributária
643 04.129.0018.2062.0000 Manutenção do Departamento de Receita Tributária 34.400,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
912 10.305.0023.2085.0000 Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1035 04.122.0032.2098.0000 Despesas Gerais da Administração 25.000,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESP. DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERC.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
27 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
02 Obras Públicas
1370 15.451.0021.2072.0000 Reforma de Próprios Municipais 32.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
28 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
04 Departamento de Habitação e Interesse Social
1459 16.482.0015.2147.0000 Manut. do Depto. de Habitação e Interesse Social 34.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
29 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
01 Serviços Urbanos
1526 04.122.0028.2162.0000 Manut. das Ativ. da Secretaria de Serviços Urbanos 16.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL ............................R$ 282.400,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
03 Departamento de Turismo
961 23.695.0011.1035.0000 Melhorias do Centro de Eventos 177.400,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1061 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 105.000,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL ............................R$ 282.400,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7205 de 09 de dezembro de 2024 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7206, de 09 de dezembro de 2024 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7206 de 09 de dezembro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de março de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Wagner Hashimoto
Respondendo pele Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.