
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 08 de abril de 2025 | Edição nº 1190 | Ano X
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 005, DE 8 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaimbê, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaimbê,
RESOLVE
Art. 1º. Fica determinado como horário de funcionamento da Câmara Municipal de Guaimbê das 08h00 às 17h30.
Art. 2º. Fica determinado como horário de atendimento ao público da Câmara Municipal de Guaimbê das 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 17h30.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 001, de 4 de janeiro de 2021.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C.M. Guaimbê, 8 de abril de 2025.
Adnilson Polizatto Junior
Presidente
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação o átrio desta Câmara Municipal, na data supra, nos termos do artigo 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município.
Juliano Tokuda Kouichi
Diretor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
