IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 08 de abril de 2025 | Edição nº 1665 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.820, de 07 de abril de 2025.
“Dispõe sobre prorrogação do Concurso Público nº 01/2022, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba que especifica, homologado parcialmente em 10 de abril de 2023.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO que o item 1.3 do Edital do Concurso Público nº 01/2022 para provimento de empregos do quadro permanente de servidores da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, dispõe que o prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração; e
CONSIDERANDO que a Homologação Parcial do Resultado Final Definitivo do Concurso Público nº 01/2022, nos termos dos Capítulos 15 e 16 do Edital de Abertura de Inscrições, ocorreu em 10 de abril de 2023;
D E C R E T O :
Art. 1º - Fica prorrogado por dois (2) anos, até 10 de abril de 2027, o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2022 para provimento dos seguintes empregos do quadro permanente de servidores da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba: Agente Administrativo I, Agente de Contratos e Licitações, Agente de Fiscalização, Agente de Vigilância em Saúde I, Analista de Sistemas I, Arquiteto I, Artífice I, Assistente Social I, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Bibliotecário I, Cirurgião-Dentista I, Contador I, Diretor de Escola, Encarregado de Conservação e Reparação de Veículos e Máquinas, Encarregado de Departamento de Pessoal, Encarregado de Programação e Distribuição de Transporte, Encarregado de Promoções e Eventos, Enfermeiro I, Enfermeiro I 12 x 36, Engenheiro Civil I, Engenheiro de Segurança do Trabalho I, Engenheiro de Telecomunicações I, Farmacêutico I, Fonoaudiólogo I, Guarda Patrimonial, Médico do Trabalho, Médico Veterinário I, Monitor de Informática, Monitor Escolar, Professor (todos), Psicólogo I, Secretário de Serviços Administrativos, Secretário Escolar, Supervisor de Ensino, Técnico em Edificações, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem 12 x 36 e Técnico em Informática.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Morungaba, 07 de abril de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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