
IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1601 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº 39.048, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a instauração de Processo de Responsabilização em face da empresa MADE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO E SERVIÇOS LTDA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 6.886/2024”
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO o descumprimento contratual por parte da empresa MADE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.900.357/0001-75, consistente na inexecução parcial do objeto contratado e no atraso injustificado na entrega dos itens constantes no Empenho nº 3313/2024, vinculado à Ata de Registro de Preços nº 043/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 006/2024;
CONSIDERANDO os prejuízos causados à Administração Pública Municipal, notadamente à rede pública de ensino, em razão da impossibilidade de instalação de equipamentos adquiridos, comprometendo o ambiente escolar, com reflexos na saúde dos alunos e insatisfação da comunidade escolar, bem como apontamentos por parte do Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO a ausência de comunicação tempestiva de justificativa para o inadimplemento contratual, em desconformidade com as obrigações pactuadas e com os princípios da boa-fé objetiva e do interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal das condutas praticadas, nos termos dos artigos 156 a 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos artigos 1º, 5º e 6º do Decreto Municipal nº 6.886/2024;
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Processo de Responsabilização foi instituída por meio do Decreto Municipal nº 7.033, de 17 de março de 2025;
R E S O L V E
I- Fica instaurado Processo de Responsabilização em face da empresa MADE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO E SERVIÇOS LTDA, com fundamento nos arts. 156 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos arts. 1º, 5º e 6º do Decreto Municipal nº 6.886/2024, para apuração de infrações administrativas decorrentes da inexecução parcial do contrato e do atraso injustificado na entrega dos bens contratados, nos limites da apuração e conforme as disposições legais aplicáveis.
II- O processo será conduzido pela Comissão Permanente de Processo de Responsabilização, instituída pelo Decreto Municipal nº 7.033/2025, à qual compete a instrução do feito, a análise das razões de defesa e a emissão de relatório conclusivo, assegurando-se à empresa o exercício do contraditório e da ampla defesa.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser juntada aos autos do processo administrativo correspondente.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 07 de abril de 2025.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
