IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1432 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.723, DE 09 DE ABRIL DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 886.374,46 (oitocentos e oitenta e seis mil trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020801DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.452.0012.1095.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

F.R 02

100.095

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

785.825,64

F.R 01

110.000

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

57.782,15

F.R 01

110.000

3.3.90.35.00

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

42.766,67

TOTAL.................................................................................................................R$ 886.374,46

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por:

a) com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.548,82 (cem mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos) elencadas no quadro abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020300DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.123.0005.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

F.R 01

110.000

4.6.91.71.00

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

100.548,82

TOTAL..................................................................................................................R$ 100.548,82

b) excesso de arrecadação do Fundo Estadual De Defesa Dos Interesses Difusos, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 785.825,64 (setecentos e oitenta e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 09 de abril de 2025.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ

Prefeito Municipal


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