IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1022 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 029, DE 09 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento à vista ou da primeira parcela da Taxa de Licença, cobrados no exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a necessidade de se estabelecer normas para o recebimento de tributos relativos ao exercício de 2025, compatíveis com as necessidades da população local, respeitando seus limites financeiros,
CONSIDERANDO, que compete ao Poder Executivo Municipal a regulamentação de Leis Municipais, nos termos da Lei Orgânica do município de Santo Anastácio,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 08 de maio de 2025, a data para pagamento da primeira parcela, ou parcela única dos valores constantes nos carnês da Taxa de Licença, referentes ao exercício de 2025.
Art. 2º - Os descontos referentes ao pagamento à vista serão considerados até a data expressa no artigo anterior, bem como a forma de pagamento das demais parcelas, que permanecerão inalteradas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
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