IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 847 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7268/2025

De 04 de abril de 2025.

“CONSTITUI CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 4º, DA LEI COMPLEMENTAR 005/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Artigo 1º - Constitui nos termos da Lei Complementar nº. 005/2010, de 11 de março de 2010, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Salto de Pirapora, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com objetivos fundamentais de oferecer transparência às ações da Instituição, pautando pelo exercício democrático, de justiça e ética, nas posturas e atitudes da Corporação, na forma estabelecida nesta Lei Complementar, com a seguinte composição:

Membros Titulares: Dr. Ari Rocha Ferraz Junior, Franceli de Oliveira Castanho e Caique Thiago Tenório;

Membros Suplentes: Dra. Anny Caroline Figueiredo de Araújo Carbonieri Fabio Luis Antas, e João Marcelo de Martini Castro.

Artigo 2º - A função dos membros da Corregedoria é considerada de interesse público relevante para o Município, e não será remunerada.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete-Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.