IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1775 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.305, DE 07 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a proibição de exploração comercial de ambulantes no evento que especifica.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a exploração comercial de ambulantes, a partir das 17 horas, num raio de cem metros do quadrilátero da área de realização do Desfile Cívico, a ser realizado no dia 21 de abril de 2025, a saber:

a) Rua Olavo Bilac (trecho entre as Ruas Voluntário Vitoriano Borges e Sete de Setembro);

b) Rua Osvaldo Cruz (trecho entre as Ruas XV de Novembro e 21 de Abril);

c) Rua Luiz Gama (trecho entre as Ruas XV de Novembro e 21 de Abril).

Parágrafo único – O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o agente infrator à aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar nº 726, de 08 de julho de 2003.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 07 de abril de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 07 de abril de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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