IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1775 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.306, DE 08 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a permitir o uso de parte de bem imóvel, a título não oneroso, à Secretaria da Fazenda e Planejamento, com a finalidade de instalar o Serviço de Pronto Atendimento SPA, vinculado à Delegacia Regional Tributária – DRT/7 – Bauru.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso de parte do bem imóvel, a título não oneroso, à Secretaria da Fazenda e Planejamento para instalar o Serviço de Pronto Atendimento SPA, vinculado à Delegacia Regional Tributária – DRT/7 – Bauru.
“I – IMÓVEL – O imóvel é constituído por uma sala de nº 7, localizada na Rua Olavo Bilac, 640 Centro em Lins/SP, sendo uma construção em alvenaria, coberta com telhas de alumínio e com laje pré-moldada. A sala, objeto deste Decreto, encontra-se no pavimento térreo. O piso é revestido com cerâmica em tom bege, com peças de formato quadrado e rejuntes escuros, proporcionando um acabamento uniforme e de fácil manutenção. As paredes pintadas possuem tons neutros, e há uma abertura internas em porta, conectando dois ambientes. A janela é de ferro e vidro, garantindo ventilação e iluminação natural ao espaço. O sistema elétrico é aparente, conduzido por eletrodutos metálicos fixados nas paredes e no teto, o que indica uma instalação planejada ou uma adaptação posterior para atender a novas demandas elétricas. A iluminação é feita por luminárias tubulares em led embutidas na laje. A porta de entrada é metálica, pintada de preto, e possui uma placa indicando a presença de ar-condicionado no ambiente, sendo este um aparelho marca Confiee de 18.000 Btus e um aparelho marca Springer de 9.000 Btus. A sala tem acesso a banheiros feminino e masculino, e a copa de serviços no mesmo pavimento. A área total da sala é de 45,02 m²”.
Parágrafo unico - A permissão que trata o presente artigo tem amparo legal no disposto no artigo 122, §5º da Lei Orgânica do Município e será pelo prazo determinado de 5 (cinco) anos, de acordo com o estabelecido no Termo de Permissão de Uso, podendo ser prorrogado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 08 de abril de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 08 de abril de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.