IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 1371 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.033, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação, móvel usado de cidadão Buritamense, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, de cidadão Buritamense, os seguintes itens:
I - 01 (uma) estante de livros na cor branca, medindo 2,28 metros de altura por 1,69 metros de largura, usada, com 06 prateleiras e 16 nichos, com escada,
II – 01 (uma) escrivaninha pequena na cor branca, com 01 gaveta.
Art. 2º - Referidos móveis, farão parte dos bens patrimoniais da Municipalidade, e será destinado ao Departamento Municipal de Cultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Buritama, 09 de abril de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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