IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 977 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. 15.377, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
DISPÓE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE TAMBAÚ, CONVOCADA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 4.244, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando os termos da Portaria MCID nº 175/2024, do Ministério das Cidades, e da Portaria SDUH 002/2024, considerando o disposto no Decreto n. 4.244, de 28 de março de 2025, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora Municipal da 2ª Conferência das Cidades de Tambaú, composta pelos seguintes membros:
I - Gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 42,3%;
Flávia Lima Morais
Yuri Diniz Saia
Rosana Aparecida Delduca
Antonio Celso Martins
II - Movimentos populares: 26,7%;
Nicanor Eugênio Junior
Andrea Paula Gatto Ferrari Xavier
III – Trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 9,9%;
Renato de Queiroz Monteiro
IV – Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%;
Mariana Landerberger dos Santos
V – Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 7%;
Kayann de Souza Silvério
VI – Organizações Não Governamentais com atuação na área de desenvolvimento urbano: 4,2%.
Etore Martinelli Neto
Parágrafo único - À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o critério para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 09 de abril de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de abril de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.