IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 1371 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 09 DE ABRIL DE 2025.

"Dispõe criação de vagas a cargo de caráter efetivo junto ao quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Ficam criadas vagas ao cargo de caráter efetivo, a ser provido através de concurso público de provas, ou de provas e títulos, que serão acrescidas ao anexo I da Lei Complementar nº 66/2011, para compor o quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama.

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QUANT

DENOMINAÇÃO

REF.

QUANT

DENOMINAÇÃO

REF.

07

Agente de Serviços Escolares

01

12

Agente de Serviços Escolares

01

Art. 2º - Fica mantida a carga horária, atribuições, requisitos básicos do referido cargo, constante da Lei Complementar Municipal nº 66/2011.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 4.966 de 25 de Junho de 2024 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).

Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal nº 4.966 de 25 de Junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 09 de abril de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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