IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 764 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.861, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 15.158,38 (Quinze Mil, Cento e Cinquenta e Oito Reais e Trinta e Oito Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
nº Ficha: 248 - 08.002.8.244.7.2026-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$15.158,38
02.500.0082.0000 Benefícios Eventuais
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 15.158,38
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 9 de abril de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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