IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 1814 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.567, DE 08 DE abril DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) destinado a suplementação da seguinte dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto
Ficha 286: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 52.500,00
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 52.500,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação em virtude dos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pelo Estado por conta do convênio nº 341/2025 firmado entre o município de Indiaporã e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para o fornecimento de alimentação escolar para os alunos matriculados no estabelecimento estadual de ensino circunscrito no município.
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024 e nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, em conformidade com o presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de abril de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.