IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 1814 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.568, DE 08 DE abril DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais) destinado inclusão de fichas de despesa no orçamento vigente, em virtude do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 2024, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 555.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000)
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 19.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000)
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
20.608.0210.2015.0000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 325.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000)
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 2.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000)
18.541.0847.2016.0000 Manutenção do Departamento do Meio Ambiente
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 2.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000)
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0181.2018.0000 Manutenção da Limpeza Pública
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 472.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000)
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 17.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000)
15.452.0182.2021.0000 Manutenção do Cemitério
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 4.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000)
26.782.0260.2022.0000 Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 27.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000)
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 6.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000)
02.07. Secretaria Municipal de Máquinas e Equipamentos Rodoviários
26.782.0181.2025.0000 Manutenção do Departamento de Máquinas e Equipamentos Rodoviários
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 110.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000)
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 6.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000)
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 2.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000)
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 55.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000)
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 3.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000)
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 25.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 510.000)
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 3.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 510.000)
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 4.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 510.000)
08.244.0106.2067.0000 Manutenção das Ações de Apoio à Gestão
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 510.000)
14.243.0100.2056.0000 Manutenção do Conselho Tutelar
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 84.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000)
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 6.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000)
02.19. Secretaria Municipal de Esportes
27.812.0286.2072.0000 Manutenção do Departamento de Esportes
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 93.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ........................................................................................................... R$ 1.920.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2024.
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0045 (Gestão Político Administrativa), 0056 (Gestão Financeira), 0210 (Assistência Técnica Agrícola), 0847 (Desenvolvimento do Meio Ambiente), 0181 (Serviços de Utilidade Pública), 0182 (Serviços Funerários), 0260 (Estradas Vicinais), 0142 (Merenda Escolar), 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), 0100 (Atividades do Conselho Tutelar) e 0286 (Atividades Esportivas), as atividades 2006 (Manutenção do Departamento de Administração), 2013 (Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação), 2015 (Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária), 2016 (Manutenção do Departamento do Meio Ambiente), 2018 (Manutenção da Limpeza Pública), 2021 (Manutenção do Cemitério, 2022 (Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI), 2025 (Manutenção do Departamento de Máquinas e Equipamentos Rodoviários), 2039 (Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto), 2066 (Manutenção das Atividades do CRAS), 2067 (Manutenção das Ações de Apoio à Gestão), 2056 (Manutenção do Conselho Tutelar) e 2072 (Manutenção do Departamento de Esportes) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de abril de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.