IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 1814 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.569, DE 08 DE abril DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.031.828,00 (dois milhões, trinta e um mil, oitocentos e vinte e oito reais) destinado a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 214: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 450.000,00
Ficha 217: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 159.000,00
Ficha 218: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 27.560,00
Ficha 219: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 45.000,00
Ficha 222: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 184.000,00
10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância em Saúde
Ficha 269: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 8.268,00
Ficha 271: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 7.000,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.361.0150.2043.0000 Manutenção da Secretaria Municipal da Educação
Ficha 309: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 3.000,00
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª série
Ficha 317: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 63.000,00
Ficha 318: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 137.000,00
12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar
Ficha 328: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 17.000,00
Ficha 329: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 46.000,00
12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 anos
Ficha 350: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 230.000,00
Ficha 351: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 90.000,00
12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 anos
Ficha 360: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 460.000,00
Ficha 361: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 91.000,00
Ficha 362: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 14.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 2.031.828,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ....................................... R$ 239.828,00
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos que serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da Atenção Primária, objeto incentivo financeiro da APS – equipes de saúde da família/ESF e equipes de atenção primária/EAP .................................................................. R$ 159.000,00
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos que serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da Atenção Primária, objeto agentes comunitários de saúde ...................... R$ 27.560,00
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos que serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da Gestão do SUS, objeto assistência financeira complementar para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem ...................................................................... R$ 45.000,00
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos que serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da Vigilância em Saúde, objeto pagamento dos vencimentos dos agentes de combate às endemias ......................................................................................................................... R$ 8.268,00
- Redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: ............ (subtotal) ............... R$ 1.792.000,00
02. prefeitura municipal
02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a)
04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do (a) Prefeito (a)
Ficha 11: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 8.000,00
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
Ficha 23: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 400.000,00
Ficha 27: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 10.000,00
04.122.0045.2009.0000 Manutenção do Departamento Pessoal
Ficha 44: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 26.000,00
Ficha 45: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00
04.122.0045.2011.0000 Manutenção do Banco do Povo Paulista
Ficha 53: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 20.000,00
Ficha 54: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 4.000,00
04.122.0045.2005.0000 Manutenção da Junta de Serviço Militar
Ficha 79: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 6.000,00
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação
Ficha 88: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00
04.122.0045.2014.0000 Manutenção do Departamento de Compras e Licitações
Ficha 101: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 25.000,00
Ficha 102: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 15.000,00
Ficha 107: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 4.000,00
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
20.608.0210.2015.0000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha 114: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha 139: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 90.000,00
Ficha 140: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00
Ficha 141: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 10.000,00
Ficha 148: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 14.000,00
15.452.0181.2018.0000 Manutenção da Limpeza Pública
Ficha 152: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 400.000,00
Ficha 154: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 15.000,00
15.452.0181.2019.0000 Manutenção de Praças, Parques e Jardins
Ficha 159: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 28.000,00
Ficha 160: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 30.000,00
Ficha 161: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 25.000,00
Ficha 165: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 17.000,00
26.782.0260.2022.0000 Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI
Ficha 188: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 5.000,00
02.06. Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano
26.782.0181.2024.0000 Manutenção do Departamento de Transporte
Ficha 201: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00
Ficha 202: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 3.000,00
Ficha 203: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 3.000,00
02.07. Secretaria Municipal de Máquinas e Equipamentos Rodoviários
26.782.0181.2025.0000 Manutenção do Departamento de Máquinas e Equipamentos Rodoviários
Ficha 207: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 80.000,00
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 215: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 12.000,00
Ficha 223: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 15.000,00
10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência Farmacêutica
Ficha 258: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00
Ficha 259: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 4.000,00
Ficha 260: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 5.000,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto
Ficha 284: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 4.000,00
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª série
Ficha 321: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00
12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar
Ficha 337: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 20.000,00
12.364.0156.2046.0000 Manutenção do Transporte Universitário
Ficha 341: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.000,00
12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 anos
Ficha 364: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.241.0106.2065.0000 Atividades com Idosos
Ficha 370: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00
Ficha 371: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00
08.244.0106.2067.0000 Manutenção das Ações de Apoio à Gestão
Ficha 414: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000,00
14.243.0100.2056.0000 Manutenção do Conselho Tutelar
Ficha 427: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 49.000,00
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura
Ficha 436: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.000,00
Ficha 437: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00
02.19. Secretaria Municipal de Esportes
27.812.0286.2072.0000 Manutenção do Departamento de Esportes
Ficha 463: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 10.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 2.031.828,00
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024 e nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, em conformidade com o presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de abril de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.