IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 1814 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.570, DE 08 DE abril DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.899,28 (cinquenta mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos) destinado a correção de dotações orçamentárias para celebração de termo de fomento entre o município de Indiaporã e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.242.0102.2068.0000 Termo de Fomento – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 31.780,80
(Fonte de Recurso: 0.02.19 (Código de Aplicação: 500.021)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00
(Fonte de Recurso: 0.02.44 (Código de Aplicação: 511.000)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 13.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.14 (Código de Aplicação: 500.016)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00
(Fonte de Recurso: 0.05.43 (Código de Aplicação: 511.000)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 857,52
(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação: 500.016)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.260,96
(Fonte de Recurso: 0.92.60 (Código de Aplicação: 500.043)
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 50.899,28
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução total das seguintes dotações orçamentárias:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.242.0102.2061.0000 Termo de Colaboração – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã
Ficha 381: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 31.780,80
(Fonte de Recurso: 0.02.19 (Código de Aplicação: 500.021)
Ficha 382: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00
(Fonte de Recurso: 0.02.44 (Código de Aplicação: 511.000)
Ficha 383: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 13.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.14 (Código de Aplicação: 500.016)
Ficha 384: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00
(Fonte de Recurso: 0.05.43 (Código de Aplicação: 511.000)
Ficha 520: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 857,52
(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação: 500.016)
Ficha 521: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.260,96
(Fonte de Recurso: 0.92.60 (Código de Aplicação: 500.043)
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 50.899,28
Art. 2º Fica ajustado o programa 0102 (Programa Atenção aos Portadores de Deficiência), a atividade 2068 (Termo de Fomento – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de abril de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.