IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 177 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.762, DE 09 DE ABRIL DE 2.025.-
Dispõe sobre a concessão de repasse financeiro através de convênios, termos de fomento ou de colaboração, da subvenção social que especifica.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 2.025, nos termos do art. 14 e 15 da Lei Municipal nº 2.707, de 25 de junho de 2024, mediante convênio ou termos de fomento ou de colaboração, a seguinte subvenção social, com recursos do órgão municipal, dentro das dotações orçamentárias especificadas, conforme valores descritos abaixo:
Municipal
Valor R$34.800,00, à “Associação Recomeçar de Catanduva”, CNPJ/MF nº10.797.282/0002-34
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria.
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
02 – EXECUTIVO
02.13.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0021.2082.0000 – Contribuições a Entidades Assistenciais
Ficha – 397 - 33.50.43.00 – Subvenções Sociais
01 – Tesouro
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá, além de atender as demais prescrições das Instruções nº 01/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, c/c o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014 e suas alterações, deverá:
a)- apresentar o respectivo programa de trabalho;
b)- abster-se de redistribuir os recursos repassados;
c)- aplicar os recursos recebidos até 31.01.2026;
d)- efetuar a devida prestação de contas de acordo com o disposto nas Instruções nº 01/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.-
Parágrafo único – A entidade inadimplente ficará proibida de receber nova subvenção, até que não regularize aquela cuja prestação de contas foi considerada irregular.
Art. 4º - A entidade beneficiada poderá utilizar a subvenção recebida, em cumprimento a esta Lei, para pagamento de despesas referentes ao mês de dezembro de 2025, diante do caráter continuado das despesas realizadas para manutenção da entidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 09 de abril de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.