IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 177 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.763, DE 09 DE ABRIL DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que se especifica.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$3.621.759,39 (três milhões, seiscentos e vinte e um mil setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), para despesas de investimento referente à Construção de Obra denominada “Requalifica UBS Construção” na área da Saúde, no município da Estância Turística de Ibirá.
Art. 2º- O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: -
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
02 – EXECUTIVO
02.12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0020.1035.0000 – Construção de Unidade Básica de Saúde
44.90.51.00 – Obras e Instalações
01 – Tesouro - R$856.388,39
05 – Federal – R$2.765.371,00
Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos da União Fonte 05 no valor de R$2.765.371,00 provenientes do Ministério da Saúde e para a cobertura do valor das despesas do Tesouro será coberta em parte com recursos de superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$541.629,00 e o restante da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria abaixo:
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
02 – EXECUTIVO
02.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0999.2090.0000 – Reserva de Contingência
Ficha 426 – 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência – R$314.759,39
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado se necessário a efetuar as adequações, em decorrência do disposto nesta lei: na LDO prevista pela Lei nº 2.707, de 25 de junho de 2024, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021, e alterações decorrente de leis posteriores, bem como suplementar por decreto eventuais suplementações caso seja necessário até o limite de 20% desta lei.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 09 de abril de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.