IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 1824 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1630, DE 09 DE ABRIL DE 2025

Autoriza abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo de Previdência Municipal.

FÁBIO PASCHOALINTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em Sessão Ordinária realizada em 07 de abril de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020401

FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

09.272.0043.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

3.3.90.93.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ......................................R$

25.000,00

0.03.00 690.000- RPPS-TAXA ADMINISTRAÇÃO

TOTAL.............................................................................................. R$

25.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

020401

FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

99.997.0092.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

112

9.9.99.99.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................................... R$

25.000,00

0.03.00 600.000-RPPS-CONVÊNIOS/ENTIDADES/FUNDOS

TOTAL ............................................................................................. R$

25.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 09 de abril de 2025.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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