IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 1164 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 855 DE 09 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a prestar assistência médico-veterinária e serviços de castração de cães e gatos adoentados e/ou machucados de propriedade de pessoas que se encontrem vulneráveis economicamente ou abandonados em situação de rua e dá outras providências.
IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito municipal de Taciba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, no âmbito o município de Taciba, a prestar assistência médico-veterinária e serviços de castração a cães e gatos:
I - adoentados e/ou machucados pertencentes a pessoas que se encontrem vulneráveis economicamente;
II - abandonados em situação de rua, que estejam sob os cuidados de pessoas que, reconhecidamente, resgatam cães e gatos abandonados.
Art. 2º Os serviços previstos no art. 1º serão prestados por estabelecimentos veterinários devidamente registrados nos órgãos competentes, mediante celebração de convênio e/ou parcerias com o Município.
Art. 3º Fica estabelecido para o exercício de 2025, o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais para pagamento dos serviços previstos no inciso I
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario
Taciba, 09 de abril de 2025.
IZIDORO ARCESTI RICCI
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.
ANA PAULA PEREIRA DO VALE
Secretária Especial de Chefia de Gabinete
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