IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1163 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 279 DE 10 DE ABRIL DE 2025

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas do município de Taciba no dia que especifica e dá outras providências.

IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município:

Considerando que, compete ao Chefe do Poder Executivo o exercício dos poderes que lhe são inerentes, bem como determinar o regular e normal funcionamento dos órgãos e repartições públicas sob sua responsabilidade e optar pela discricionariedade da oportunidade e conveniência;

Considerando que de acordo com a religião católica, a ¨quinta-feira santa¨ marca o fim da Quaresma e o início do Tríduo Pascal na celebração que relembra a última ceia de Jesus Cristo com os doze Apóstolos, antecedendo a Paixão de Cristo;

DECRETA

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira).

Art. 2º Em virtude dos feriados nacionais do dia 18 de abril - Paixão de Cristo (sexta-feira) e 21 de abril - Tiradentes (segunda-feira), o retorno normal das atividades nas repartições públicas ocorrerá no dia 22 de abril de 2025 (terça-feira).

Art. 3º Este Decreto entrará em na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taciba, 10 de abril de 2025.

IZIDORO ARCESTI RICCI

Prefeito Municipal

BEATRIZ RODRIGUES

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.

ANA PAULA PEREIRA DO VALE

Secretária Especial de Chefia de Gabinete


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