IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1252 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.597/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Municipal de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao pagamento de despesas com obras de infraestrutura urbana na cidade, com recursos do Governo do Estado, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07- Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 - Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1026.0001– Obras de infraestrutura urbana
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................................................R$ 1.000.000,00
CA/FR: 0.02.19.801.013
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo do Estado, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais. Os recursos destinados a contrapartida municipal, caso necessário, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 09 de abril de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na Secretaria, data supra.
Mauricio Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 25/2025
Projeto de Lei nº. 26/2025
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