IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1252 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.598/2025.
Objeto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção social, de acordo com a legislação vigente, recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, inscrito no CNPJ sob nº. 45.157.179/0001-23.
Art. 2º. A entidade receberá o valor da subvenção descritos no art. 1º desta Lei, em parcela única.
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas, na forma da Lei
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 09 de abril de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 26/2025
Projeto de Lei nº. 31/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.