IMPRENSA OFICIAL - PITANGUEIRAS

Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 911 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 233 DE 08 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Horizontal à servidora especificada”.

DIMAS TADEU BOLZAN, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar n.º 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências;

Considerando a solicitação através do requerimento administrativo n.° 1909 de 2025;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, à servidora pública municipal abaixo relacionada, Progressão Horizontal, com a passagem de um Grau para outro imediatamente superior, mantido o Nível, mediante aprovação em 03 (três) anos na Avaliação de Desempenho e conclusão de cursos de capacitação.

Nome

Matrícula

Cargo

Nível e Grau da Evolução

Data da Evolução

Michele Pedrosa Padilha Furlan3469.1PsicólogaREF. J – NII/G403/2025

Art. 2º. O percentual de evolução funcional, da progressão horizontal, será de 3%, com a passagem de um grau (números cardinais) para o outro, imediatamente superior, mantendo-se o nível (número romano).

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pitangueiras, 08 de abril de 2025.

DIMAS TADEU BOLZAN

PREFEITO

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.


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