IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1808 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 39, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Institui e nomeia Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar.
PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 156 a 189 da Lei Municipal n° 1.402/90;
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais.
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR no âmbito da Administração Pública do Município de Marau, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, as Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público.
Art. 2º. NOMEAR os integrantes da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar que trata esta Portaria, conforme segue:
TITULARES
Andréia Simone Brocco
Ana Paula Antunes
Anselmo Pedro Orsato
Aristides Lombardi
Carina Sana Amaral
Carlos Rafael de Mello Vieira
Cleci Luísa Tramontina
Catiele Muller
Daiana Sotille
Edimara Triches
Eduardo Dal Piaz
Eliza Hans
Eliane Ribeiro
Everaldo Luis Rasche
Fabiane Grando
Graciela Antonia Moretti
Gustavo da Rosa
Inês Meneguzzi
Iva Menegussi
Jaime Evaldo Schu
Jair Santin Bordin
João Rodrigo de Costa
Julia Maria da Cruz Mozena
Juliana Serafini dos Santos
Juliana Zonta Tramontina
Leila Juliana Antunes Riggo
Lisiane Dallagnese
Lucivandro Scortegagna
Mauro Evandro Marques
Misael Luis Giaretta
Mônica Martello Censi
Ordones Gonçalves do Nascimento
Patrícia Caselani Comunelo
Ramir Antônio Pereira
Sirlene Dossa Albuquerque
Aghta Cristian Solda Tessaro
SUPLENTES
Morgana Reche Devitte
Taciane Bortoluz
Art. 3º. Os servidores designados como suplentes terão atuação específica nos atos que os titulares não possam estar presentes. O desempenho da função de suplente não gera direito a gratificação.
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria n° 60/2024, de 18 de junho de 2024.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dez dias do mês de abril do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.