IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1808 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 39, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Institui e nomeia Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar.

PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos art. 156 a 189 da Lei Municipal n° 1.402/90;

CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais.

RESOLVE:

Art. 1º. INSTITUIR no âmbito da Administração Pública do Município de Marau, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, as Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público.

Art. 2º. NOMEAR os integrantes da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar que trata esta Portaria, conforme segue:

TITULARES

Andréia Simone Brocco

Ana Paula Antunes

Anselmo Pedro Orsato

Aristides Lombardi

Carina Sana Amaral

Carlos Rafael de Mello Vieira

Cleci Luísa Tramontina

Catiele Muller

Daiana Sotille

Edimara Triches

Eduardo Dal Piaz

Eliza Hans

Eliane Ribeiro

Everaldo Luis Rasche

Fabiane Grando

Graciela Antonia Moretti

Gustavo da Rosa

Inês Meneguzzi

Iva Menegussi

Jaime Evaldo Schu

Jair Santin Bordin

João Rodrigo de Costa

Julia Maria da Cruz Mozena

Juliana Serafini dos Santos

Juliana Zonta Tramontina

Leila Juliana Antunes Riggo

Lisiane Dallagnese

Lucivandro Scortegagna

Mauro Evandro Marques

Misael Luis Giaretta

Mônica Martello Censi

Ordones Gonçalves do Nascimento

Patrícia Caselani Comunelo

Ramir Antônio Pereira

Sirlene Dossa Albuquerque

Aghta Cristian Solda Tessaro

SUPLENTES

Morgana Reche Devitte

Taciane Bortoluz

Art. 3º. Os servidores designados como suplentes terão atuação específica nos atos que os titulares não possam estar presentes. O desempenho da função de suplente não gera direito a gratificação.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria n° 60/2024, de 18 de junho de 2024.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dez dias do mês de abril do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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