IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1991 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.537, DE 09 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NOS TERMOS DO ARTIGO 87 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o regular processo administrativo, elencado junto ao Contrato nº 046/2024 e Pregão Presencial nº 105/2023;
CONSIDERANDO o respeito pelo princípio da ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO que restou incontroverso a inexecução parcial, prejudicando a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a dosimetria da pena administrativa deve levar em conta a legalidade do bem protegido;
CONSIDERANDO a adequação entre meios e fins, e aplicação de sanções pelo princípio da proporcionalidade;
CONSIDERANDO a reincidência na inexecução total de contrato, de maneira injustificada;
DECRETA:
Art. 1º Pela inexecução total do Contrato nº 046/2024, fica aplicada, com base no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, à empresa ESN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GUARARAPES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.849.323/0001-57, estabelecida na cidade e comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, à Rua José Longhi, nº 615, Bairro Jardim Continental, CEP 167000-000: a) advertência; b) multa de 1%(um por cento) sobre o valor total contrato em caso de inexecução total, na importância de R$ 22.638,00 (Vinte e dois mil, seiscentos de trinta e oito reais).
Art. 2º Ficam a Assessoria Jurídica, os Departamentos de Finanças e Planejamento e de Gestão de Material e Patrimônio autorizados a tomarem as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir o presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 09 de abril de 2025
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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