
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 2064 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº3.621 DE 07 DE ABRIL DE 2.025
CONVOCAÇÃO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Vanderlei Robson de Oliveira, Prefeito Municipal de Pirangi/SP no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica composta a comissão para organização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, que será realizada no dia 09/06/2.025, pelos seguintes membros:
- Maria Luiza Vanzato Carrareto – Governamental
- Eliane C. de A. Campos Cadamuro – Governamental
- Antonio Aparecido Botelho – Sociedade Civil
- Shirley Aparecida Martorelli – Sociedade Civil
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pirangi/SP., 07 de abril de 2.025.
Vanderlei Robson de Oliveira
Prefeito Municipal
DECRETO Nº3.620 DE 07 DE ABRIL DE 2.025
CONVOCAÇÃO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Vanderlei Robson de Oliveira, Prefeito Municipal de Pirangi/SP no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º- Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no período de 01/04/2.025 a 30/06/2.025, com o tema: “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.
Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Diretora Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único – Em suas ausências e seus impedimentos, a Diretora Municipal de Assistência Social será substituída pela técnica de Assistência Social.
Art. 3º - São Objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I- Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II- Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
III- Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art.4º - O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por este decreto.
Parágrafo Único – O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5º - A Diretora Municipal de Assistência Social por meio da Diretoria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º - As despesas com a organização e a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recurso municipal Atendimento ao Idoso e das dotações orçamentárias consignadas à Diretoria Municipal de Assistência Social.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pirangi/SP., 07 de abril de 2.025.
Vanderlei Robson de Oliveira
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
