IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 139 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.081, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
“Estipula valor de remuneração a Estagiários contratados através da Lei 455/06 de 11 de Dezembro de 2006.”
O Senhor LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lº - Ficam estipulados os valores abaixo descritos que serão pagos a estagiários, que forem contratados nos termos da Lei 455/06 de 11 de Dezembro de 2006.
I – Estagiários 06 horas - R$ 800,00
II – Estagiários 04 horas - R$ 600,00
Artigo 2º - Ficam os Departamentos de Contabilidade e de Pessoal do Município autorizados a procederem os pagamentos relativos aos estagiários contratados nos termos da Lei descrita no caput do artigo 1º desta Lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias própria do Orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 468/07, de 05 de Junho de 2007.
Município de Marapoama, 09 de Abril de 2025.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
LARISSA MAZZETO FRANCHI
Chefe do Setor de Compras
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.