
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1192 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1.944/2025
“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito: UMA ÁREA INSTITUCIONAL de formato irregular, com área de 1.926,32 m², subordinado a Quadra N do loteamento denominado Nossa Senhora Aparecida V, situada na confluência da Avenida Arlindo Souza e Silva, rua João Maggi e Estrada Municipal Bairro Ciência, na cidade de Guaimbê, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, medindo 112,41 m, confrontando a Avenida Arlindo Souza e Silva; pelo lado direito, medindo 12,30m em canto curvo e 7,99m em linha reta, confrontando com a Estrada Municipal do Bairro Ciência; pelo lado esquerdo, medindo 14,14 m em canto curvo e 8,00m em linha reta, confrontando com a Rua João Maggi; e pelos fundos, medindo 131,84m, confrontando com o Sistema de Lazer(Matrícula n°8.230).
Artigo 2º. Com a desafetação o terreno descrito no artigo anterior será reintegrado ao rol dos bens patrimoniais do Município de Guaimbê.
Artigo 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaimbê, 08 de abril de 2025.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
