IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1192 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.945/2025

“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito: UM SISTEMA DE LAZER de formato irregular, com perímetro de 520,14 m de área de 17.412,32 m², subordinado ao Lote n°8 da Quadra “N” do loteamento denominado Nossa Senhora Aparecida V, com frente para a Rua João Maggi, na cidade de Guaimbê, com a seguinte descrição: Tem início na divisa da Área Institucional n°01 com a rua João Maggi, onde segue em linha reta numa distância de 148,38 m, confrontando em 130,11 m com a rua João Maggi e em 18,19 m com o lote n°01 da Quadra N (Matrícula n°7.855), daí, deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 105,00m, confrontando com o Loteamento Residencial de interesse Social Waldemar Achilles: daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 108,00m, confrontando com a Estrada Municipal Bairro Ciência, dai, deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 27,00m, ainda confrontando com a Estrada Municipal do Bairro Ciência, daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 131,84m, confrontando com a Área Institucional n°01, chegando ao ponto Inicial desta descrição. Nomenclatura municipal n° 05-N-08.

Artigo 2º. Com a desafetação o terreno descrito no artigo anterior será reintegrado ao rol dos bens patrimoniais do Município de Guaimbê.

Artigo 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guaimbê, 08 de abril de 2025.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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