IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1504A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.385/2025

de 09 de abril de 2025.

“Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2.086, de 22 de junho de 2021 e dá outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - A ementa da Lei nº 2.086, de 22 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude – CMJ, vinculado ao Departamento de Desenvolvimento Econômico”

Art. 2º - O Inciso I do Art. 4º da Lei nº 2.086, de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Ar. 4º - ..........

I – 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:

a) Um representante do Departamento de Desenvolvimento Econômico, que será o presidente do Conselho;

b) Um representante da Secretaria Municipal de Promoção Social;

c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

d) Um representante do Departamento Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 3º - Fica expressamente revogado o Inciso II do § 3º do Art. 4º, da Lei nº 2.086, de 22 de junho de 2021.

Art. 4º - O Art. 6º da Lei nº 2.086, de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Caberá ao Departamento de Desenvolvimento Econômico e Departamento de Esporte e Lazer fornecer os recursos humanos e materiais necessários ao apoio técnico e administrativo do Conselho”.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 09 de abril de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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