IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1504A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.822/2025
de 09 de abril de 2025.
“Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 3.821, de 08 de abril de 2025 e dá outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 3.821, de 08 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Com exceção dos serviços essenciais (inclusive o Setor de Raio X), fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 17 de abril de 2025, quinta-feira”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 09 de abril de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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