IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1504A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.822/2025

de 09 de abril de 2025.

“Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 3.821, de 08 de abril de 2025 e dá outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 3.821, de 08 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Com exceção dos serviços essenciais (inclusive o Setor de Raio X), fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 17 de abril de 2025, quinta-feira”.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 09 de abril de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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