IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 246 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 027 DE 10 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a utilização dos recursos financeiros instituídos pela Resolução SES/MS nº 331, de 17 de janeiro de 2025, destinados ao pagamento de incentivo aos trabalhadores de saúde designados para atuarem na CAMPANHA ESTADUAL 'MS VACINA MAIS - DENGUE', e ao custeio das atividades vinculadas à vacinação, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANHOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO a Resolução SES/MS nº 331, de 17 de janeiro de 2025, que institui a Campanha Estadual “MS VACINA MAIS - DENGUE” com o objetivo de intensificar e fortalecer as ações de imunização no Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO que, nos termos da Nota Técnica nº 7/2024-CGFAM/DPNI/SVSA/MS, que dispõe sobre orientações para identificação, investigação e manejo da anafilaxia e outras reações de hipersensibilidade possivelmente atribuíveis à vacina dengue tetravalente, a vacina contra a dengue não pode ser administrada de forma concomitante com outras vacinas do calendário vacinal, tampouco em ações extramuro, exigindo, portanto, reestruturação das estratégias municipais de vacinação;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de estratégias adicionais e complementares para ampliação das coberturas vacinais, com atuação específica das equipes de saúde nas salas de vacina e intensificação da oferta de vacinação ao público-alvo;
CONSIDERANDO que os repasses financeiros aos municípios têm caráter provisório e emergencial, devendo ser utilizados exclusivamente para fins de fortalecimento da cobertura vacinal, com meta de 90% de cobertura da primeira dose (D1) conforme definido em anexo da Resolução;
CONSIDERANDO que as ações executadas no município de Paranhos foram organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, com cronograma previamente enviado à Coordenadoria Estadual de Imunização, nos moldes exigidos pela normativa estadual;
Considerando a necessidade de fortalecer ações de saúde no município de Paranhos, com a finalidade de melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o rateio dos recursos financeiros repassados ao Município de Paranhos/MS com base na Resolução SES/MS nº 331/2025, no âmbito da Campanha Estadual “MS VACINA MAIS - DENGUE”, conforme detalhado abaixo:
I. 50% (cinquenta por cento) do valor total recebido será destinado ao pagamento de incentivo financeiro aos trabalhadores da saúde envolvidos diretamente na execução das ações da campanha, conforme proporção abaixo:
a) 10% (dez por cento) do valor do rateio será destinado a recepcionistas (02 profissionais);
b) 90% (noventa por cento) será destinado a técnicos de enfermagem e enfermeiros (08 profissionais).
II. 50% do valor total serão utilizados para custeio e gestão das atividades de vacinação, incluindo estratégias de ampliação da cobertura, ações em finais de semana, horário estendido, divulgação em mídias e demais despesas compatíveis com o planejamento municipal.
Art. 2º. - O incentivo de que trata este Decreto, tem natureza remuneratória e transitório, não incide contribuição previdenciária e não se soma a remuneração do servidor para qualquer fim.
Art. 3º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2025.
HÉLIO RAMÃO ACOSTA
PREFEITO MUNICIPAL
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