IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 978 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.252, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Fixa o valor por sessão em terapia ocupacional, IN LOCO, a ser pago pela Prefeitura Municipal aos prestadores de serviços credenciados.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais;

Considerando a exposição de motivos constantes do Ofício nº 058/2025 – DAS (03/04/2025), protocolo 1790/2025 (07/04/2025), subscrito pela Coordenadora de Saúde, Claudia Maria Lincoln Silva, e Marco Antonio Zanardi, Coordenação e/ou Supervisão de Atividades Téc. Adm. Da Coordenadoria de Saúde.

Expede o seguinte Decreto:

Art. 1.º - É fixado em R$ 64,86 (sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) o valor unitário por Sessão em Terapia Ocupacional, in loco, conforme a necessidade dos pacientes e da Coordenadoria Municipal de Saúde, a ser pago pela Prefeitura Municipal aos prestadores de serviços credenciados.

Art. 2.º - A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 10 de abril de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de abril de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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