IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 978 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.252, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Fixa o valor por sessão em terapia ocupacional, IN LOCO, a ser pago pela Prefeitura Municipal aos prestadores de serviços credenciados.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais;
Considerando a exposição de motivos constantes do Ofício nº 058/2025 – DAS (03/04/2025), protocolo 1790/2025 (07/04/2025), subscrito pela Coordenadora de Saúde, Claudia Maria Lincoln Silva, e Marco Antonio Zanardi, Coordenação e/ou Supervisão de Atividades Téc. Adm. Da Coordenadoria de Saúde.
Expede o seguinte Decreto:
Art. 1.º - É fixado em R$ 64,86 (sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) o valor unitário por Sessão em Terapia Ocupacional, in loco, conforme a necessidade dos pacientes e da Coordenadoria Municipal de Saúde, a ser pago pela Prefeitura Municipal aos prestadores de serviços credenciados.
Art. 2.º - A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 10 de abril de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de abril de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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