
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1370B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.823, DE 9 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE AS ENTREGAS DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF COM FILHOS MATRICULADOS NA REDE ESCOLAR MUNICIPAL DURANTE OS MESES DE FÉRIAS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - As entregas das cestas básicas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, que já são realizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, deverão ocorrer, prioritariamente, nos meses de férias escolares, desde que a família possua filhos devidamente matriculados na rede escolar municipal.
Artigo 2º - A entrega será limitada a uma cesta básica por domicílio, independentemente da quantidade de crianças matriculadas ou de programas assistenciais em que a família esteja incluída.
Artigo 3º - A gestão, organização e distribuição das cestas básicas caberão à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, que deverá manter cadastro atualizado das famílias beneficiárias e observar critérios de equidade e transparência.
Artigo 4º - Caso a família já esteja recebendo cesta básica proveniente de outro programa assistencial municipal no mesmo período, fica suspensa a obrigatoriedade de novo benefício, a fim de evitar duplicidade no atendimento.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 9 de abril de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada por afixação no lugar de costume, na data supra.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
